A Justiça Federal suspendeu o resultado do concurso para professor da Universidade Federal do Piauí (Edital n.13/2015). A decisão foi dada pela juíza federal Maria da Penha Fontenele que deferiu o pedido feito por um candidato que alegou que a banca examinadora do certame não foi objetiva durante a avaliação da sua prova didática o que teria ocasionado a sua eliminação do concurso.
Segundo a UFPI as declarações do autor da ação são improcedentes.
A magistrada acredita que houve uma falta de análise individual do candidato feita por cada avaliador. Eram quatro examinadores que deram notas idênticas. Para a juíza a avaliação coletiva tem por finalidade possibilitar a busca por uma média da diversidade de entendimento de mais de um avaliador, o que visa impedir que prevaleça o pensamento de um só examinador.
Na decisão o resultado foi suspenso e a avaliação das provas didáticas do concurso ficam sem efeito.
Uma nova prova deverá ser realizada pelos avaliadores de forma individual com cada candidato sem que um examinador não saiba a nota atribuida do seu outro colega.