O conselheiro Mario Bonsaglia, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), enviou à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais do CNMP um levantamento sobre a adesão do sistema de cotas para minorias étnico-raciais em concursos públicos do Ministério Público da União e dos Estados. O resultado, de acordo com o Ministério Público do Pará (MPPA), 17 ministérios públicos estaduais, quatro vertentes do MPU (MPDFT, MPM, MPT e MPF) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) responderam ao pedido do conselheiro com informações sobre as cotas em concursos do órgão.
Segundo o levantamento, apenas os ministérios públicos no Paraná, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro declararam adotar o sistema de cotas. Os demais informaram que não utilizam a medida. Alguns órgãos especificaram a quantidade e distribuição de servidores e membros do MP em seus quadros de acordo com critérios étnico-raciais.
No caso do Paraná, é aplicada a Lei estadual nº 14.274/2003 que define 10% do total de vagas aos afrodescendentes em concursos públicos. No MPRS vale da Lei estadual 14.147/2012, prevendo a reserva de vagas para candidatos negros e pardos. A instituição disse que adotou esse sistema em dois concursos de servidores. Já o MPRJ relatou que o último concurso para o quadro dos serviços auxiliares da instituição teve reserva de 20% das vagas para negros e índios autodeclarados (Decreto nº 43.007/2011). No entanto, para a carreira de membros do MP, essa reserva não é aplicada.
Saiba mais
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais do CNMP possui um grupo de trabalho específico para o tema ?enfrentamento ao racismo e respeito à diversidade étnica e cultural? (GT4), no qual pode ser desenvolvido um estudo mais detalhado sobre os prós e contras da eventual implementação de uma política de cotas raciais nos concursos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.