O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de agosto de 2009, de 2.000 cargos de Nível Intermediário de Assistente Técnico-Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, objeto do Concurso Público autorizado pela Portaria MP nº 29, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado: * I - à existência de vagas na data da nomeação; * II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.