O Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador regional dos direitos do cidadão, Alexandre Assunção e Silva, ajuizou ação civil pública contra a Fundação IBGE e a Fundação Cesgranrio, para que, durante o processo seletivo para contratação temporária de agentes de pesquisa e mapeamento, não realizar avaliações médicas exclusivamente para os candidatos deficientes. O MPF requer que as avaliações médicas sejam feitas somente após 30 dias após a contratação.
Após ser eliminada do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 6/2013, da Fundação Cesgranrio, para a contratação temporária de pessoal para trabalhar junto a Fundação IBGE, uma candidata portadora de deficiência física teve sua deficiência considerada incompatível com o cargo de agente de pesquisa e mapeamento, pela implicação de “caminhadas de longas distância”. Ela recorreu ao MPF e foi aberto um Procedimento Preparatório para apurar o caso.
De acordo com a representação, durante a seleção os candidatos portadores de deficiência, e exclusivamente estes, são analisados por equipe multidisciplinar, após a aprovação do candidato na fase objetiva, quando então é verificada a compatibilidade entre a deficiência apresentada e o cargo pleiteado. A candidata foi aprovada na fase preliminar, porém, quando seu exame médico foi analisado pela banca foi eliminada do concurso, antes mesmo de exercer o cargo.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, o certame deve consistir somente na aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. Para Alexandre Assunção e Silva, cabe salientar a obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 5º, de a Administração Pública agir incisivamente nas respectivas esferas de poder com o objetivo de garantir a todos os cidadãos tratamento igualitário nas mais diferentes esferas da vida humana. Para ele, a Fundação Cesgranrio e a Fundação IBGE, ao exigir exclusivamente dos portadores de deficiência análise prévia de laudos médicos por equipe multidisciplinar, não só age de maneira atentória ao princípio da isonomia, mas também infringe de forma direta a legislação infraconstitucional.
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