MPF pede para prorrogar suspensão do concurso por mais 60 dias

PRF suspendeu contrato com a Funrio no dia 5 de janeiro

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação nesta terça-feira (2) à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para suspender por mais 60 dias o concurso para 750 vagas, organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), até que sejam apuradas as denúncias de supostas fraudes.

O MPF também pediu que a PRF informe aos candidatos, através de publicação nos respectivos sites oficiais, os termos da recomendação. O concurso, que teve 109.793 candidatos, já estava suspenso desde o dia 24 de novembro por determinação do próprio Ministério Público Federal.

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal já havia rescindido unilateralmente no dia 5 de janeiro o contrato administrativo com a Funrio em virtude de descumprimento de cláusulas contratuais, afirmando, inclusive, que houve quebra da segurança do concurso e violação do sigilo de concurso. Segundo o procurador Vinícius Panetto, existem provas inequívocas da ocorrência de graves irregularidades, cujas investigações se encontram em curso.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a PRF informou que a rescisão ocorre em razão do descumprimento das obrigações listadas nas cláusulas do contrato administrativo. Na recomendação do MPF, a Funrio deve depositar em conta corrente específica do Tesouro Nacional os valores arrecadados com a taxa de inscrição, que deverão ficar à disposição da PRF, além de prestar contas dos recursos obtidos com as taxas de inscrição.

Na portaria, a PRF já havia determinado o imediato encaminhamento por parte da Funrio da prestação de contas, dos relatórios contábeis de arrecadação e os dados dos respectivos candidatos que tiveram a inscrição confirmada. Na ocasião, a Funrio informou que estava buscando entendimento junto à PRF para encontrar a melhor solução para o caso e que aguardava as conclusões da investigação do Ministério Público Federal.

Tanto a PRF como a Funrio têm três dias (contados a partir do recebimento), para se manifestar sobre o cumprimento ou não da recomendação. Caso contrário, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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