MPF quer que Exército aceite mulher em combate, logística e aviação; saiba

Procurador pede suspensão do concurso e reabertura de inscrição

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação na Justiça para garantir a participação de mulheres no concurso 2014/2015 para formação de sargentos do Exército, nas áreas de combate, logística-técnica e aviação, que oferecem 1.200 vagas somente para o sexo masculino.

As vagas são para as modalidades de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicações, material bélico ? manutenção de viatura auto, material bélico ? manutenção de armamento, material bélico ? mecânico operador, manutenção de comunicações, topografia, intendência e aviação e manutenção.

O MPF pede à Justiça a suspensão do concurso e a reabertura do prazo de inscrições com a possibilidade de participação das mulheres. As provas intelectuais estão previstas para 13 de outubro. O MPF pede que o Ministério da Defesa seja proibido de fazer discriminação de gênero nas futuras seleções para ingresso nas Forças Armadas, sob pena de multa a ser definida pelo juiz.

O Exército informou que os requisitos exigidos para a inscrição de candidatos ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos 2014-2015 estão de acordo com a legislação em vigor. De acordo com o Exército, a Escola de Sargentos das Armas enquadra-se na linha militar bélica de ensino e, portanto, enquadra-se no previsto na Lei 12.705, de 08 de agosto de 2012.

Essa lei dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército e estabelece em seu artigo 7º que o ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 anos a contar da data de publicação da lei. ?É importante destacar que a presença da mulher no Exército Brasileiro é uma realidade, contando, hoje, com um efetivo aproximado de 7.000 militares, o que corresponde a 3,5 % do efetivo total?, informou.

Direitos humanos

O MPF afirma que a exigência é discriminatória e afronta a Constituição e as principais normas internacionais de direitos humanos.

De acordo com o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a restrição de gênero viola o princípio da isonomia, que afirma a igualdade entre homens e mulheres, inclusive nas relações de trabalho. Ele enfatiza que ?o direito de igualdade entre os gêneros é um direito humano fundamental que compõe o núcleo duro dos direitos humanos e que, portanto, faz parte do conjunto de normas internacionais que não admite sequer previsão em contrário em tratados internacionais bilaterais ou multilaterais?.

Para Lopes, não há qualquer incompatibilidade entre os cargos em oferta e o sexo feminino e, se há dúvidas quanto à capacidade de mulheres para desempenhar algumas funções, que ela seja verificada por meio de testes. ?É justamente para isso que existem os exames intelectual, de inspeção de saúde e de aptidão física?, diz.

No mesmo edital são oferecidas 50 vagas na área de música e 100 na de saúde. Inicialmente, apenas os candidatos a essa última poderiam ser de ambos os sexos. Por decisão judicial, no entanto, a concorrência na área de música foi estendida às mulheres.

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