Uma candidata ao cargo de papiloscopista da Polícia Federal conquistou o direito de participar das demais etapas do concurso, mesmo depois de reprovar no teste de aptidão física. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) teve decisão unânime ao analisar a apelação interposta pela candidata contra a 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido para continuar no certame.
O relator do processo no TRF-1 concordou que a exigência do teste de barra fixa viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é clara a diferença entre homem e mulher em suas constituições e aptidões físicas e desproporcional a exigência do teste nesta modalidade para candidatas do sexo feminino.
O relator retirou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas etapas seguintes do concurso.
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