OAB divulga lista dos aprovados no Exame de Ordem com 12 mil

Prazo para recursos começa nesta sexta e vai até segunda-feira. Cerca de 12 mil foram aprovados; veja a lista preliminar de aprovados.

Mais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do exame | Reprodução
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quinta-feira (31) o resultado preliminar com a lista dos aprovados no XI Exame de Ordem (veja no link ao lado). Quem fez a segunda fase e não foi aprovado poderá entrar com recurso no site da OAB contestando a correção de sua prova prático-profissional. Se o recurso foi aceito, o nome poderá constar no resultado final, a ser divulgado no dia 19 de novembro.

Mais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do exame e pouco mais de 19 mil passaram para a fase final. Cerca de 12 mil candidatos foram aprovados na segunda fase e tiveram os nomes divulgados neste resultado preliminar, o que dá um índice preliminar de aprovação inferior a 12%. No exame anterior, o índice de aprovados foi de 28,07%.

Segundo o edital, o candidato que não foi aprovado terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, das 12h desta sexta-feira (1º) até as 12h do dia 4 de novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.

Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

O edital do próximo Exame da OAB, o XII Exame de Ordem Unificado, será divulgado na segunda-feira (4). A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

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