PL propõe que concurseiros sejam isentos de multas em remarcação de voos

A PL está em processo de análise. A proposta busca garantir os direitos dos candidatos afetados por alterações nas datas das provas

PL propõe que oncurseiros sejam isentos de multas em remarcação de voos | Reprodução
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Boa notícia para quem está se preparando para concursos públicos! O projeto de lei 5.204/2023, apresentado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai isentar concurseiros de taxas e multas para remarcar voos caso a data da prova seja alterada. 

“Para os fins desta lei, considera-se como razões alheias à vontade do candidato quaisquer situações que envolvam o cancelamento ou adiamento de provas, atrasos significativos, condições climáticas adversas, greves, problemas técnicos e outras circunstâncias imprevisíveis que impossibilitem a realização da prova na data originalmente agendada”, diz o documento.

Como funciona: De acordo com o texto do projeto, os candidatos que se enquadrem nos critérios estabelecidos poderão solicitar a isenção diretamente às companhias aéreas, desde que apresentem o comprovante das alterações da data da prova e o comprovante de inscrição no concurso público. O prazo máximo para essa solicitação é de 15 dias úteis a partir da publicação do cancelamento ou da alteração na data das provas.

Para aqueles que adquiriram passagens por meio de agências de viagens, será necessário realizar a alteração junto à mesma. Além disso, é assegurada a comprovação da alteração por meio do Diário Oficial com a retificação da data de prova ou com seu cancelamento. Veja outras observações importantes: 

  • As companhias aéreas terão o prazo de 24 horas, a partir da data de solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas, desde que os requisitos estabelecidos na lei sejam atendidos.

  • É vedada a cobrança de tarifa para alterações ou cancelamentos efetuados por meio de call center. 

  • O valor referente à taxa de embarque deverá ser restituído ao passageiro ou incluído no valor a ser utilizado na remarcação da passagem.

  • Além disso, o valor da passagem para a nova data da prova não poderá exceder em 50% o valor da passagem originalmente adquirida.

Punição: O projeto estabelece ainda que, em caso de descumprimento por parte das bancas examinadoras ou entidades organizadoras, estas estarão sujeitas a multas e penalidades conforme a legislação vigente.

A proposta busca garantir os direitos dos candidatos afetados por alterações nas datas das provas, proporcionando condições justas e acessíveis para que possam realizar seus exames sem prejuízos financeiros adicionais.

“Este projeto de lei visa garantir a justiça e a equidade para os candidatos de concursos públicos, assegurando que eles não sejam penalizados financeiramente por eventos alheios à sua vontade. Além disso, incentiva as bancas examinadoras e entidades organizadoras a tomar medidas adequadas para minimizar os transtornos causados aos candidatos em tais situações”, disse o autor da proposta no documento.

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