Planejamento divulga número de servidores públicos no Executivo

São 757.158 cargos no Poder Executivo Federal; 534,5 mil estão ocupados. Segundo o documento, do total de cargos, 223.120 estão vagos.

Os contratos temporários chegam a 20.922 | G1
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São 757.158 cargos no Poder Executivo Federal; 534,5 mil estão ocupados. Segundo o documento, do total de cargos, 223.120 estão vagos.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira (25), por meio da portaria nº 156 publicada no ?Diário Oficial da União?, os quadros consolidados com o quantitativo de servidores e empregados públicos federais. São 757.158 cargos, sendo que 534.514 estão ocupados e 223.120 estão vagos. Segundo o ministério, os dados são do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

Dos 757.158 cargos, 402.986 são estáveis e 131.528 são não estáveis. O Ministério da Saúde aparece como o órgão com mais cargos vagos: 60.335 de 141.502 cargos aprovados. Já o Ministério da Educação tem o maior número de cargos aprovados com 272.830, mas 37.279 estão vagos.

Segundo o Ministério do Planejamento, os cargos relacionados como vagos não estão disponíveis para preenchimento. ?Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento. Os cargos para admissão por concurso público são os previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.?

O número de cargos em comissão em função de confiança no Poder Executivo Federal é de 113.869, sendo 95.540 ocupados e 18.329 vagos. Somente no Ministério da Educação são 41.161 cargos ocupados, de 51.638 aprovados. O Ministério das Cidades tem o menor número, com 223, de 244 aprovados.

Já os contratos temporários chegam a 20.922, sendo que 12.357 estão no Ministério da Educação.

O ministério ainda afirmou que a publicação do quantitativo atende a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, que exige a divulgação anual na internet, no portal da transparência e em espaços similares, dos quantitativos de pessoal existentes (efetivos, comissionados e temporários). Essa exigência também se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

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