O projeto de lei 1441/07, do deputado federal Jo?o Campos (PSDB-GO), tipifica como crime a fraude em concursos p?blicos, vestibulares e exames de qualifica??o profissional. No projeto, a pena prevista ? de reclus?o de um a tr?s anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a puni??o passa a ser reclus?o de um a cinco anos e multa. O projeto tramita em regime de prioridade na Comiss?o de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania. Depois, segue para o plen?rio da C?mara.
Jo?o Campos explica que, apesar de reprov?vel moralmente, a fraude em concursos n?o ? prevista na legisla??o brasileira. Segundo ele, os tribunais superiores t?m considerado at?pica a conduta dos envolvidos. "Precedentes do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) sustentam que a fraude em vestibular ou concurso p?blico n?o se enquadra nos tipos penais constantes da legisla??o em vigor", diz.
De acordo com o deputado, os tribunais entendem que a tipifica??o do crime de estelionato n?o alcan?a essa modalidade de fraude, j? que o artigo 171 do C?digo Penal prev? a exist?ncia de vantagem material e de v?tima determinada. "Tampouco se configura o crime de falsidade ideol?gica, nos termos do artigo 299, pois nos gabaritos transmitidos aos candidatos n?o ? inserida ou omitida declara??o falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita."
"Verifica-se, portanto, que, independentemente do m?todo utilizado, essa modalidade deve ser penalmente reprovada, j? que a aus?ncia de previs?o legal espec?fica contribui cada vez mais para a impunidade dos envolvidos", diz.