Prorrogado período de validade do concurso do TJ-PE por mais 2 anos

Prorrogado concurso do TJ-PE por mais 2 anos

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Edição nº 40/2014 Recife ? PE, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

EDITAL Nº 22/2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, da

Resolução TJPE nº 84/1996 ? Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado e,

Considerando que o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011,

páginas 20 a 50, destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal deste

Tribunal de Justiça, que teve o resultado final homologado pelo Edital 6/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 55/2012, de

21/3/2012, páginas 13 e 14, terá o seu prazo de validade expirado em 21/3/2014;

Considerando que os cargos efetivos criados pela Lei Complementar nº 204/2012 e pela Lei nº 14.684/2012 ainda não foram providos em

sua totalidade;

Considerando que, nos termos do item 4, do capítulo XIII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, do Edital nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça

Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011, páginas 20 a 50, o concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação

da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

RESOLVE :

PRORROGAR, pelo período de dois (02) anos, a contar do dia 22 de março de 2014, o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital

nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011, páginas 20 a 50, destinado ao provimento de cargos

vagos e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que teve

o resultado final homologado pelo Edital 6/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 55/2012, de 21/3/2012, páginas 13 e 14.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 25 de fevereiro de 2014.

Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves

Presidente

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