Edição nº 40/2014 Recife ? PE, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
EDITAL Nº 22/2014
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, da
Resolução TJPE nº 84/1996 ? Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado e,
Considerando que o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011,
páginas 20 a 50, destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal deste
Tribunal de Justiça, que teve o resultado final homologado pelo Edital 6/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 55/2012, de
21/3/2012, páginas 13 e 14, terá o seu prazo de validade expirado em 21/3/2014;
Considerando que os cargos efetivos criados pela Lei Complementar nº 204/2012 e pela Lei nº 14.684/2012 ainda não foram providos em
sua totalidade;
Considerando que, nos termos do item 4, do capítulo XIII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, do Edital nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça
Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011, páginas 20 a 50, o concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
RESOLVE :
PRORROGAR, pelo período de dois (02) anos, a contar do dia 22 de março de 2014, o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital
nº 01/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 184/2011, de 4/10/2011, páginas 20 a 50, destinado ao provimento de cargos
vagos e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que teve
o resultado final homologado pelo Edital 6/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Edição nº 55/2012, de 21/3/2012, páginas 13 e 14.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 25 de fevereiro de 2014.
Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente