Um candidato reprovado na fase de investigação social do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) teve vaga garantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O participante havia sido reprovado por prática de homicídio simples e lesão corporal, reincidência na prática de transgressões disciplinares e omissão ou falta com a verdade no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC).
A União não concordou com a decisão e recorreu, argumentando que o ingresso na carreira policial exige idoneidade moral. Já para o Supremo Tribunal Federal (STF), a exclusão do candidato viola o princípio da inocência.
O juiz federal relator do processo, Evaldo Fernandes, negou o recurso da União e manteve a reserva de vaga para o participante. Segundo ele, como o candidato foi absolvido, por negativa de autoria, da acusação de homicídio simples e lesão corporal mediante sentença transitada em julgado antes da abertura das inscrições do certame, a situação não justifica a sua exclusão do certame na fase de investigação social.