Saiu autorização para auditor fiscal: R$13.973 no Ministério do Trabalho

O cargo de auditor fiscal do trabalho exige o nível superior, independente da área de formação

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Avança o concurso para auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A aguardada autorização formal para realização da seleção foi publicada em portaria do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União desta quarta, dia 13 de fevereiro. O texto autoriza a abertura de 100 vagas para o cargo, e determina o prazo de até seis meses para a divulgação do edital de abertura - isto é, até 13 de agosto. O pedido inicial do MTE era de 629 vagas para o cargo. A redução na oferta inicial, porém, não deve desanimar os interessados na disputa, uma vez que deverá ser formado cadastro de reserva, o que permitirá contratações extras durante a validade do concurso. O cargo de auditor fiscal do trabalho exige o nível superior, independente da área de formação. Os rendimentos iniciais são de R$13.973. Veja a portaria que autoriza a abertura do concurso:

PORTARIA No-30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art.3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR

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