O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que munic?pios podem contratar funcion?rios terceirizados desde que leis locais regulamentem a quest?o na respectiva cidade. O assunto foi abordado durante o julgamento do ex-prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), S?rgio Ivan Moraes. Ele respondia a uma a??o judicial por ter admitido sem concurso p?blico 308 funcion?rios tempor?rios, entre abril de 2002 e novembro de 2003. A ministra Carmen L?cia, relatora do caso, considerou a a??o improcedente porque h? leis aprovadas pela C?mara de Vereadores do munic?pio, permitindo a contrata??o. Os ministros seguiram o voto da relatora por unanimidade. A decis?o foi tomada nesta quarta-feira (31).
A a??o, movida contra o ex-prefeito pelo Minist?rio P?blico Federal (MPF), foi julgada pelo STF porque hoje ele ? deputado federal pelo PTB do Rio Grande do Sul e tem foro privilegiado. A acusa??o do Minist?rio P?blico Federal contra Moraes foi baseada no artigo 37, incisos II e IX da Constitui??o Federal, que trata da necessidade de concurso para preenchimento de cargos p?blicos.
A ministra, no entanto, entendeu que, como existem leis municipais que permitem a contrata??o tempor?ria sem concurso, o prefeito n?o cometeu nenhuma arbitrariedade. Ainda segundo ela, ?o r?u agiu amparado exatamente pelas leis que legitimaram a contrata??o tempor?ria dos servidores?.
Carmen L?cia lembrou ainda que a pr?pria Constitui??o prev? que contratos sem concurso p?blico podem ser realizados para atender a necessidade ?tempor?ria? e excepcional do interesse p?blico. De acordo com a ministra relatora, s?o justamente as leis locais quem devem estabelecer os par?metros dessa modalidade de contrata??o.