Tire dúvidas sobre comprovação escolar exigida para concurso

Especialista responde dúvidas cursos e formações aceitos em concursos

Estudo | Reprodução
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Lia Salgado responde perguntas dos internautas sobre como os candidatos podem comprovar a escolaridade exigida nos editais.

Nível técnico

O internauta Cléber Oliveira é fez um concurso para o cargo de técnico em instrumentação, que exige formação de nível médio técnico completo em eletrônica, eletroeletrônica ou instrumentação com registro no conselho de classe. "A minha formação é técnico em automação, que há alguns anos atrás era denominado técnico em instrumentação industrial. A mudança ocorreu porque o Ministério da Educação criou a tabela de convergência dos cursos técnicos. Posso pedir a retificação do edital ou caso seja aprovado posso assumir sem problemas?", pergunta.

Segundo Lia, se o curso do internauta consta na tabela de convergência de cursos de nível médio do MEC não há problema.

"Sua documentação terá de ser aceita na hora da posse e não há necessidade de solicitar retificação do edital", completa a colunista.

Nível superior

"O requisito para o cargo auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego é: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Sou licenciada em letras e quero saber se a minha graduação pode ser um empecilho para não assumir o cargo?", questiona a internauta Nadia Palmeira.

"Licenciatura é graduação de nível superior, assim como bacharelado e curso de tecnólogo. Você preenche o requisito e poderá assumir o cargo sem problemas", afirma Lia.

Registro em conselho

A internauta Wanessa Castro é bacharel em ciência da computação e vai fazer concurso para uma vaga que exige o diploma de bacharel e registro do conselho da área. Mas, segundo ela, na área de informática não existe nenhum conselho. "Como proceder neste caso? Isso pode me prejudicar de alguma forma?", questiona.

"Provavelmente o edital diz que deve haver registro no conselho, se for o caso", diz a especialista. Se na profissão da internauta não há conselho de classe, essa exigência não cabe para a formação e ela terá o requisito solicitado no edital.

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