O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, publicou ontem, 25 de agosto de 2014, em sua página eletrônica, a confirmação da decisão da juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou a convocação imediata de todos os aprovados no concurso de 2005 da Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) e a suspensão dos contratos terceirizados.
Em uma ação civil pública proposta em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a magistrada reconheceu a prática de terceirização ilegal em atividades permanentes e essenciais da empresa. No ano de 2011, a Transpetro entrou com recurso para o TRT - SC, no entanto, a 2ª Câmara do Regional manteve a decisão da juíza.
O valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos foi arbitrado pela primeira instância, mas em seguida, os desembargadores da 2ª Câmara aumentaram o valor para R$ 20 milhões. Porém, os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegaram razoabilidade e proporcionalidade, e reduziram o valor para R$ 200 mil. A empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).