A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, na terça-feira (15), a importação excepcional da Sputnik V por mais 7 estados brasileiros: Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás.
Ao todo, mais 592 mil doses poderão ser importadas, distribuídas da seguinte forma:
- Rio Grande do Norte: 71 mil
- Mato Grosso: 71 mil
- Rondônia: 36 mil
- Pará: 174 mil
- Amapá: 17 mil
- Paraíba: 81 mil
- Goiás: 142 mil
A autorização foi concedida com as mesmas restrições que se aplicaram a outros 6 estados que também receberam, no início do mês, permissão de importação excepcional – Piauí, Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco. Ao todo, esses estados tiveram autorização para importar 928 mil doses.
Veja algumas condições
- A vacina deverá ser utilizada apenas em adultos saudáveis.
- Todos os lotes importados só poderão ser usados após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fiocruz.
- A Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação de risco-benefício da vacina.
- A vacina deverá ser utilizada em condições controladas, com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme boas práticas clínicas.
- A Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a importação, distribuição e uso das vacinas importadas.
- As pessoas deverão ser informadas de que a vacina "não tem avaliação" da agência quanto a qualidade, eficácia e segurança.
A vacina não poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- Pessoas com hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula
- Gravidez
- Lactantes
- Menores de 18 anos ou maiores de 60 anos
- Mulheres em idade fértil que desejem engravidar nos próximos 12 meses
- Enfermidades graves ou não controladas e antecedentes de anafilaxia
- Pessoas que tenham recebido outra vacina contra a Covid-19
- Pessoas com febre
- Pessoas vivendo com HIV, hepatite B ou C
- Pessoas que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores
- Pessoas que tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes
- Pessoas que tenham recebido tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses, tenham recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos.
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