O prefeito Firmino Filho (PSDB-PI), assinou nesta semana o decreto Nº 20.040 que flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas para os próximos dois sábados, dias 29 de agosto e 05 de setembro. Para esses dias, a novidade é a liberação do funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias. Os estabelecimentos devem respeitar os decretos de prevenção e combate ao novo coronavírus.
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Nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro) pode funcionar:
Farmácias e drogarias;
Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
Panificadoras e padarias;
Postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis;
Serviços de saúde;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;
Órgãos e profissionais de comunicação;
Serviços e rituais religiosos;
Situações comprovadas de urgência e emergência.
Domingos
Segundo o novo decreto, podem funcionar nesses domingos dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020":
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;
Órgãos e profissionais de comunicação;
Serviços e rituais religiosos;
Situações comprovadas de urgência e emergência.
Segunda a sábado
O decreto autoriza ainda o funcionamento 24 horas, de segunda-feira a sábado, dos postos revendedores de combustíveis. Ficam autorizados também a funcionar neste período, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h.
A Prefeitura de Teresina ressalta que todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
A Prefeitura de Teresina destaca que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI.