A Prefeitura de Teresina determinou a continuidade das restrições para o funcionamento das atividades econômicas nos próximos dois finais de semana de agosto. O prefeito Firmino Filho e integrantes do Centro de Operações de Emergência (COE), destacaram que seria mais prudente manter as restrições considerando que foi registrado um crescimento de 11,8% nos atendimentos relacionados à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nas últimas duas semanas.
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Após a avaliação dos dados relacionados à pandemia na cidade, o prefeito assinou o decreto nº 19.995 detalhando o que pode funcionar aos sábados e domingos. A medida restritiva se inicia nesta sexta-feira (14/08), onde estão autorizados o funcionamento dos seguintes setores:
serviços bancários;
farmácias;
órgãos de imprensa;
padarias, panificadoras e delivey de comida;
transporte de carga;
supermercados;
postos de combustiveís.
Ressaltando que supermercados e postos de combustíveis funcionarão até meia noite de sexta-feira e ficarão fechados durante o sábado e domingo.
As lojas e comércios do centro funcionarão na sexta-feira de 9h ás 15h e no shopping de 14h às 20h.
Sábado e domingo
Com o novo decreto, nos próximos dois finais de semana (15 e 16 de agosto, e 22 e 23 de agosto) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
farmácias e drogarias;
serviços de saúde;
serviços de segurança e vigilância;
serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha;
órgãos e profissionais de comunicação;
serviços e rituais religiosos;
situações comprovadas de urgências e emergências.
Nos sábados (15 e 22 de agosto), fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis. Neste domingo, dia 16 de agosto, quando é celebrado o aniversário de Teresina, foram mantidos apenas os eventos que serão transmitidos de forma virtual.
Ainda com relação às restrições do final de semana, os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais. O descumprimento das restrições, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.