Estabelecimentos comerciais no município de Timon devem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para clientes e funcionários. A medida é uma das orientações previstas no protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e consta no último decreto da Prefeitura de Timon que dispõe sobre as medidas a voltadas à prevenção dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Os estabelecimentos que devem cobrar o passaporte da vacina para o acesso são:
I - academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
II - estádio e ginásios esportivos;
III - cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos e recreação infantil;
IV - atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos que dependam de autorização;
V - parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
VI - conferências, convenções, feiras comerciais, exposições de arte e galerias;
VII - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.
Segundo a Prefeitura de Timon, a exigência do comprovante de vacinação deve ser feita ao público em geral e aos trabalhadores e colaboradores dos pontos mencionados. A apresentação do cartão de vacinação não exclui a necessidade de cumprimento das demais normas de proteção sanitária.
"Os responsáveis por locais que trabalham com atendimento ao público, mesmo que não citados no decreto, tem a liberdade de solicitar o passaporte da vacina dos clientes e frequentadores como forma de somar esforços contra a pandemia", informou a Prefeitura de Timon.