Os chamados grupos essenciais são o público-alvo do agendamento aberto nesta segunda-feira (26) para a vacinação contra a Covid-19. Pessoas que atuam em mais de 10 serviços poderão agendar a sua primeira dose do imunizante.
Os grupos essenciais são formados por trabalhadores que integram serviços considerados indispensáveis durante e que não pararam durante a pandemia, e foram definidos pelo Conselho Municipal de Saúde para ter direito a 20% das doses que chegam ao município. São eles:
- Trabalhadores do Mercado Público
- Atendente de panificadoras
- Caixas de supermercado
- Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)
- Funcionários dos Correios
- Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes
- Músicos
- Taxistas e mototaxistas cadastrados
- Profissionais da imprensa
O agendamento é feito pelo endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. A entrar no site, o usuário deve clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve escolher a opção “grupo essencial” e depois a categoria a qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação.
No momento da imunização, é preciso apresentar os seguintes documentos: cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo como:
Para profissionais da imprensa: documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
Para trabalhadores de mercados públicos: declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.
Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;
Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: contracheque ou declaração do serviço;
Para músicos: contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;
Para taxistas e mototaxistas: comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).