O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor, nesta quarta-feira (15), sobre manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso no último sábado (11), que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao Brasil. A medida atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão:
- comprovar o teste negativo de Covid-19;
- fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.
Quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid. Até a última atualização, tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.
Barroso entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.
Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa "medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".
Exigência do passaporte vacinal
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria "fechar o espaço aéreo", e chamou o passaporte de "coleira".
Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.
No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.