Para garantir o isolamento social e barrar a curva de contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Teresina, o prefeito Firmino Filho (PSDB) assinou decreto impondo regras mais rígidas para o funcionamento de serviços neste fim de semana.
O decreto municipal é mais rigoroso que o assinado pelo governador Wellington Dias (PT), no âmbito estadual, e libera, no sábado (27) e no domingo (28), apenas atividades estritamente essenciais, como por exemplo o funcionamento de supermercados que está proibido durante o fim de semana na capital piauiense.
Vale destacar que Teresina registrou 17 óbitos e 281 novos casos do novo coronavírus em 24 horas, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), atualizado na noite desta quinta-feira (25). O número total de casos agora é de 6.899 e foram registradas 324 mortes por causa da doença desde o inicio da pandemia na capital.
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PODEM FUNCIONAR NA SEXTA-FEIRA (26/06):
- mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
- panificadoras e padarias;
- borracharias;
- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
- casas lotéricas;
- concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços
- de manutenção e conserto de veículos;
- farmácias e drogarias;
- serviços de saúde;
- atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- serviços de delivery;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de transporte de cargas;
- órgãos e profissionais de comunicação.
PODEM FUNCIONAR NO SÁBADO (27/06) E DOMINGO (28/06):
- farmácias e drogarias
- serviços de saúde;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
- órgãos e profissionais de comunicação.
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Neste período, será intensificada a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de bebida alcoólica.
O decreto será fiscalizado pela Guarda Municipal, Strans, Polícia Militar, Polícia Civil e Setrans.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO DO MUNICÍPIO:
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