Porém isso não se aplica aos casos em que o próprio empregado pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.