Governo prorroga medidas, mas estende horário de bares no Piauí

O novo decreto publicado pelo governo flexibiliza o toque de recolher entre meia-noite e 5h a partir de segunda, 10 de maio, no Piauí

wellington dias | reprodução
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O governo do Piauí publicou um novo decreto prorrogando as medidas restritivas no estado até o próximo domingo dia 16 de maio. Algumas restrições permanecem, contudo o toque de recolher foi ampliado em uma hora. De acordo com o documento, a partir da segunda (10), fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, sendo permitido somente em casos de extrema necessidade, entre meia-noite e 5h.

Com isso os shoping centers vão poder funcioar até às 22h. Já os bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 23h de segunda a sábado (15).

A mudança considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí (COE-PI) na sexta-feira (7). 

Governador do Piauí, Wellington Dias, publicou novo decreto prorrogando as medidas restrivas no Piauí, mas flexibilizou toque de recolher 

O documento traz ainda que foi constatada uma redução da taxa de transmissão da Covid-19, além da diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e do decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para tratamento da doença.

O governo, entratanto, ressalta que há a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia "e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais".

Durante o toque de recolher é permitida a circulação de pessoas somente nos seguintes casos:

  1. Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  2. Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
  3. A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  4. Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  5. Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Novo decreto, de 10 a 16 de maio, traz as seguintes mudanças:

  • Bares e restaurantes podem funcionar de 10 (segunda) a 15 (sábado) de maio, até as 23h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
  • Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
  • Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
  • Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
  • Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Fiscalização 

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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