Juiz proíbe 60 empresas de funcionar em Barras; multa chega a R$30 mil

Juiz foi favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI) contra estabelecimentos em Barras e determinou cumprimento imediato com auxílio de força policial

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Um total de 60 empresas que atuam no comércio do município de Barras foram fechadas por determinação judicial porque não seguiram as medidas estabelecidas pelos decretos municipais de isolamento social. Segundo a decisão, as empresas que forem flagradas em atividade poderão ser multadas de R$ 3 mil até R$ 30 mil.

Os decretos municipais não foram suficientes porque requeriam uma fiscalização mas rigorosa, o que não vinha acontecendo. Em Barras quase 350 pessoas foram contaminadas pelo coronavírus e 10 pessoas morreram.

De acordo com a ação civil pública movida 2ª Promotoria de Justiça de Barras, as empresas alvo da medida (veja relação no final) não se enquadram na categoria de serviços essenciais e mesmo assim seguiram em funcionamento. Desde o dia 23 de março, como forma de combate a pandemia do novo coronavírus,  apenas farmácias, postos de gasolina, supermercados e mercados, padarias, pet shops e hotéis possuem autorização para funcionar.

O Ministério Público, contudo, encontrou lojas de roupas, variedades, armarinhos, joias óticas e outros segmentos em atividades e sem o cumprimento das medidas sanitárias. Na ação, imagens fotográficas mostram os estabelecimentos em funcionamento e provocando aglomerações.

Em sua decisão, o juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, levou em consideração o aumento dos casos de Covid-19 registrados no município.  “Os dados acima são alarmantes, indicam o crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do poder público – em esforço convergente – a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços públicos e assemelhados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos e preservar a saúde pública”, escreveu na decisão.

O juiz autorizou que “todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais)”. Ele alertou ainda que o descumprimento da decisão pode levar ao crime de desobediência.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES