Servidores da Fundação Municipal de Saúde com idade acima de 60 anos ou que tenham comorbidades devem ser afastados imediatamente do trabalho presencial. A determinação é da juíza do Trabalho, Daniela Martins Soares, que derrubou uma portaria do órgão municipal de Saúde.
Pela decisão da juíza, as faltas aplicadas aos servidores que ainda não retornaram ao trabalho devem ser abonadas. A multa diária para o não cumprimento da ordem judicial é de R$ 1.000 para cada servidor mantido em atividade presencial.
Em sua decisão, a juíza alegou o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidades estão expostos se antepõe a qualquer outra situação” e que “é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõem a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco”.
MANDADO DE SEGURANÇA
A decisão da Justiça foi motivada por um mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) contra a portaria do órgão que previa o retorno dos profissionais afastados durante a pandemia. Pela portaria, apenas gestantes e lactantes permaneciam afastadas.
A FMS já foi notificada e está analisando a determinação através de sua assessoria jurídica.