O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível de Teresina, autorizou a prorrogação do mandato de síndica de Kerollayne Carvalho pelo prazo de 60 dias, devido à impossibilidade da realização de uma assembleia de eleição, marcada para quinta-feira, 02/04/2020, no salão de festas do Condomínio, em razão da pandemia do novo coronavírus. Ela continuará sendo responsável pela gestão do Condomínio Solaris ResidenceII.
Consta dos autos do processo que, considerando a necessidade de prevenir a propagação do COVID-19 no condomínio e preservar a saúde dos moradores, e, ainda,considerando a necessidade de manter regular todos os serviços e manutenções prediais, que a síndica KerollayneCarvalho procurou a Justiça para a prorrogação do mandato através de sua assessoria jurídica.
De acordo com advogada Patrícia Pinheiro que atua diretamente no caso, inicialmente foi convocada Assembleia Geral Ordinária para ser realizada no dia 02 de Abril e que tinha como pauta “Eleição de síndico(a), subsíndico(a) e conselheiro(a)s;”. O pedido de cancelamento na justiça foi formulado em atendimento a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde do Piauí e Teresina, evitando-se aglomerações de pessoas como medidas restritivas à proliferação do vírus e garantindo o isolamento social. Ressaltou a urgência do caso em razão do encerramento do mandato da síndica ser em data próxima, o qual impossibilitará esta de ter futuro acesso às contas do condomínio e poder realizar despesas básicas como folha de pagamento, encargos, prestadores de serviços, fornecedores, etc.”
“Oportuno destacamos que o ordenamento jurídico brasileiro não regulamenta a prorrogação tácita de mandato de síndico. No entanto, a Pandemia do COVID-19 causou uma situação jurídica inesperada em todo o meio, afetando inclusive os Condomínios, tornando-se necessário legitimarmos determinadas condutas pelo Judiciário que tem se mostrado sensível às ocorrências nesse momento de exceção evitando o perecimento de direito e permitindo a continuação e desenvolvimento normal das atividade nos Condomínios, fazendo uso do princípio da razoabilidade e o poder geral de cautela”, frisou a advogada Patrícia Pinheiro.
Em todo o Judiciário decisões similares já estão sendo publicadas destacando-se estado de São Paulo/SP, onde o segmento imobiliário é intenso e a necessidade de isolamento social se faz necessário haja vista os números alarmantes que têm sido noticiados diariamente