Uma lei sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) incluiu gestantes, puérperas e lactantes no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 no Piauí.
A Lei 7.501/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (21), é de autoria do deputado estadual Francisco Costa (PT) e já está em vigor.
Até então, apenas gestantes e puérperas com comorbidades estavam sendo imunizadas. No dia 11 de maio, o Ministério da Saúde havia anunciado a restrição da vacinação de grávidas e de puérperas no Brasil, após a morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca. Desde então, esse público passou a receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer.
As diretrizes para a operacionalização da vacina devem ser estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi).
Risco de morte
O grupo passou a ser incluído diante do alto risco de complicações obstétricas e para os bebês de mulheres infectadas pelo SARS CoV-2, o que aumenta a probabilidade de óbitos maternos e infantis, partos prematuros e abortos.
Um estudo mais recente, publicado na última quinta-feira (22) na JAMA Pediatrics, avaliou mais de 2 mil mulheres grávidas diagnosticadas com a Covid-19 de 18 países e constatou que o risco de morte para mulheres grávidas com Covid-19 é 22 vezes maior do que mulheres grávidas que não foram infectadas. Ainda de acordo com o estudo, bebês nascidos de mães infectadas pelo novo coronavírus também correm maior risco de nascer de parto prematuro e ter baixo peso.
Por mais que as mulheres infectadas estivessem com sintomas leves, ainda assim corriam maior risco de desenvolver pré-eclâmpsia ou eclâmpsia, infecções graves, admissão em uma unidade de terapia intensiva e morte materna.