A legislação que determina prazo de 72 horas para que a Agêncina Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise a autorização de vacina contra Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior perderá a validade no dia 31 de dezembro. A avaliação da Anvisa com base na autorização de agências externas pode voltar a ter novo prazo a partir de fevereiro, caso o Senado mantenha um texto aprovado pela Câmara neste mês.
A lei aprovada no Congresso é um dos principais instrumentos utilizados por autoridades para pressionar a Anvisa pela a acelerar o registro de vacinas, e já foi evocada diversas vezes por governadores dos estados nas discussões sobre a aprovação do imunizante no país.
A lei 13.979 que fala, entre outros pontos, sobre o registro de vacina, alterada pela lei 14.006, tem sua vigência vinculada ao decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro. Ou seja, como o estado de calamidade não deve ser renovado, a legislação perderá a validade no fim deste ano. Haverá um vácuo sobre o tema até que o Senado aprecie o texto da medida provisória (MP) que autoriza a compra de vacina contra a Covid-19 pelo programa internacional Covax Facility, aprovado neste mês pela Câmara.
Trabalhadores de saúde e residentes e funcionários de asilos formam a Fase 1 do plano de distribuição de vacina do Estado de Nova York Foto: Victor J. Blue/ New York Times
Segundo o artigo 3° da lei 13.979, para enfrentamento da emergência em saúde as autoridades poderão adotar autorização excepcional para importação e distribuição "de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus". A lei estabelece, no entanto, algumas condições para isso.
Primeiro, o insumo deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), na Europa; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), no Japão; ou a National Medical Products Administration (NMPA) , na China. A legislação frisa, no entanto, que o imunizante precisa ter obtido registro dessas agências e estar autorizado à distribuição comercial. Essa lei foi proposta pelo próprio governo federal e posteriormente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
No início do mês, governadores afirmaram que caso houvesse registro de alguma vacina no exterior e a Anvisa não se manifestasse no prazo de 72 horas o imunizante estaria automaticamente aprovado.
— Se a Anvisa não se manifestar em 72 horas sobre a autorização, a vacina automaticamente estará autorizada— afirmou na ocaisão o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, complementando:
— Temos a fala final do ministro de que vai adquirir toda e qualquer vacina. E que o processo vai ser feito pelo Ministério da Saúde e não pelo governador A ou B.
A Anvisa foi questionada se pretende estabelecer algum prazo interno para responder a eventuais demandas de vacinas que tenham sido aprovadas no exterior e solicitem o aval da agência. Em resposta à reportagem, a Anvisa afirmou que "trabalha em acordo com a legislação vigente". A agência disse ainda que "desde janeiro de 2020, a Anvisa vem priorizando tudo que seja relacionado ao enfrentamento da pandemia."
A Anvisa afirmou também que mantém o compromisso de "atuar no menor tempo possível, usando todas as estratégias de otimização das análises, como as ferramentas de reliance e das avaliações já iniciadas por meio do processo de submissão continua."