Em Ação Civil Pública contra o município de Teresina e os consórcios responsáveis pelo transporte coletivo na capital, ajuizada na quinta-feira, 26 de novembro, o Ministério Público do Piauí requer que o poder judiciário determine que no prazo de 72 horas seja garantida a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico durante a pandemia de COVID-19 (6h às 9 h e 17h às 19h), enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19, encaminhando-se relatório a juízo no mesmo prazo sobre as medidas adotadas, devidamente justificadas.
A ação foi ajuizada por meio da 32ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, tendo como objetivo minimizar os prejuízos sofridos pelos usuários do transporte coletivo da cidade durante a pandemia.
Neste âmbito, a Promotoria solicita também que nos demais horários seja assegurado, no mínimo, a circulação de 60% da frota de veículos utilizados no transporte coletivo da capital. Foi pedido ainda que seja elaborado pelo município de Teresina, no prazo de 15 dias, um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário, condizente com o retorno das atividades econômicas.
“A 32ª Promotoria de Justiça, com o intuito de resolver a situação identificada, expediu a Recomendação nº 21/2020 para o município de Teresina, em síntese, para que fosse elaborado um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário condizente com o retorno das demais atividades econômicas, visto que a maior parte dos trabalhadores utiliza o transporte coletivo público”, informou o MP.
Em resposta, a STRANS informou que não era possível a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na capital, diante do cenário de incertezas causadas pela pandemia.
“Assim, diante das constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado, ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”, aponta a promotora Maria das Graças do Monte Teixeira no documento.