O Ministério Público do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu na manhã de hoje (18), recomendação ao secretário de estado da Saúde do Piauí, Florentino Neto; ao presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, Gilberto Albuquerque; e aos presidentes dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, João Cabral e Acilimara Feitosa Moura, para que imediatamente providenciem e acompanhem a aplicação das doses de vacinas contra a covid-19, respeitando os grupos prioritários preestabelecidos pelo Ministério da Saúde. Segundo o cronograma de distribuição do Ministério, o Piauí deve receber, nesta segunda-feira, 61.160 doses de imunizante.
Nas considerações da recomendação, o promotor de Justiça solicita que sejam seguidas as orientações do informe técnico “Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19”, elaborado pelo MS e divulgado hoje. O documento traz as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operacionalização da campanha nacional de vacinação contra o novo coronavírus. Assim, a aplicação das vacinas deve ser iniciada pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência que estão em residências inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas, em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina.
Outros grupos alvos da vacinação são: povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com determinadas comorbidades, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, pessoas em situação de rua, forças de segurança e salvamento, forças armadas, pessoas com deficiência permanente grave, trabalhadores da educação, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, de transporte metroviário e ferroviário, de transporte aéreo, de transportes portuários e aquaviários.
O promotor de Justiça Eny Pontes, responsável pela 12ª PJ, finaliza a recomendação concedendo o prazo de cinco dias para que os destinatários se manifestem acerca do seu acolhimento, informando ao Ministério Público quais as providências adotadas para o cumprimento.