MPT é o 1° órgão a exigir “passaporte da vacina” para atendimento no Piauí

A portaria que disciplina as regras foi publicada no Diário Oficial da União e está em consonância com as diretrizes da Procuradoria Geral do Trabalho.

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí passará a exigir, a partir da próxima quinta-feira (28),  o comprovante de vacinação para entrada nos prédios do órgão. A portaria que disciplina as regras foi publicada no Diário Oficial da União e está em consonância com as diretrizes da Procuradoria Geral do Trabalho. Com isso, o MPT-PI será o primeiro órgão do Estado a ter essa exigência como uma medida de combate ao novo coronavírus.

A medida inclui as Unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos. Além da comprovação da vacinação contra a COVID-19, o órgão também mantém as exigências quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (Sede e Núcleo Administrativo) e da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos.

De acordo com o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, a medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. "Essa é uma medida necessária para garantirmos a segurança tanto do público atendido pelo MPT quanto dos nossos servidores", reforçou.

MPT é o 1° órgão a exigir "passaporte da vacina" para atendimento no Piauí (Foto: Divulgação)

A portaria estabelece que só será permitida o ingresso nas sedes do MPT-PI sem comprovação da vacina para aqueles com contraindicação da vacina contra a COVID-19, sendo necessário apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização.

A comprovação da vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 (dezoito) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos.

"A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose e deverá ser feito o registro por cada unidade, na ocasião do primeiro ingresso. Faremos um cadastro e será dispensada a exigência nos próximos ingressos", explicou o Procurador-chefe.

Por outro lado, caso a data prevista no cartão de vacinação para a 2ª dose já tenha expirado, o ingresso será permitido somente com a comprovação da vacinação completa.

Há duas formas de comprovar a vacinação contra a COVID-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.

Não sendo possível a imediata comprovação, será permitido excepcionalmente o acesso na unidade de quem declarar, sob as penas da lei, que está devidamente vacinado, devendo ser apresentado o comprovante em até 5 (cinco) dias.

Nas situações em que se constatar que um ou mais dos participantes de audiências presenciais não está(ão) vacinado(s) contra a COVID-19, o(a) procurador(a) será responsável por buscar alternativas para a sua realização através dos meios eletrônicos disponíveis.

Vale destacar que, independentemente de vacinação contra a COVID-19 devidamente comprovada, deverão ser mantidos exclusivamente em trabalho remoto as gestantes e os imunocomprometidos, que deverão comprovar essa qualidade perante a unidade onde trabalhem.

Por fim, o MPT-PI salienta que os termos desta Portaria não afastam a necessidade de cumprimento das recomendações de distanciamento, higienização das mãos, uso de máscaras e outros protocolos de enfrentamento à COVID-19 já especificados anteriormente.

Clique aqui para ver a portaria

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