A segunda onda da pandemia do coronavírus vitimou muitos trabalhadores com idade entre 30 e 59 anos, a maioria pai ou mãe de famílias que deixou filhos órfãos.
Quem perdeu um ente querido tem o direito de receber, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor integral do FGTS e PIS/PASEP como herança.
Esse é um direito garantido por lei, desde que o herdeiro se enquadre nos critérios para a liberação do saldo não resgatados em vida pelo trabalhador.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário, Nara Létícia, a pandemia aumentou o número de herdeiros que buscam seus direitos. Ela explica que filhas, filhos, esposas e esposos têm direito aos benefícios.
Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefício da aposentadoria vigente até a data do falecimento.
Se a pessoa falecida ainda não era aposentada, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
COMO SOLICITAR?
Os serviços de pedidos de pensão e aposentadoria podem ser realizados de forma online, no Portal Meu INSS. No site, o requerente deve anexar a certidão de óbito, de casamento e/ ou de união estável, dos filhos menores de 21 anos, e documentação pessoal tanto do falecido como dos dependentes.
COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO?
O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%.
O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos. Acima desta idade perde o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, durante todo o tempo que a invalidez ou deficiência perdurar.
Neste caso para ter direito aos 100% da aposentadoria integral, o falecido terá de ter deixado, no mínimo, cinco dependentes. Importante ressaltar que pensão por morte não poderá ser de valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.100)
QUANTO TEMPO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL É PRECISO?
- É necessário que o casamento ou união estável tenha sido constituído pelo menos dois anos antes da data do óbito.
VIÚVO OU VIÚVA APOSENTADO (A) TEM DIREITO?
A reforma da Previdência acabou com o acúmulo de dois benefícios. Por isso, os cônjuges deverão optar pelo que for maior, a própria aposentadoria, ou a pensão por morte. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, pelos seguintes índices:
- Até um salário mínimo (R$ 1.100), ela ou ele terão direito a 100% do valor do benefício;
- Entre um salário e dois salários (R$ 2.200) recebem 60% do valor do benefício;
- Se for acima de dois mínimos a três (R$ 3.300), o valor cai para 40%
- Se for entre três e quatro salários (R$ 4.400) recebem 20% do valor;
- Se for acima de quatro mínimos recebe apenas 10% do valor que ultrapassar os R$ 4.400