Prefeitura de Porto vacinará comerciantes entre outros grupos prioritários

A vacinação desse público acontecerá nesta quarta-feira, dia 23 de junho, no Poliesportivo Raimundo Bacelar de Carvalho, a partir das 08:00h

Prefeitura de Porto vacinará comerciantes entre outros grupos prioritários- Foto: Prefeitura de Porto | Divulgação
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A Prefeitura de Porto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vacinará os portuenses que atuam nos comércios essenciais, membros do Conselho Tutelar, servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), assim como os servidores do Ministério Público, Judiciário, Correios, bancários e loteria, que fazem parte dos grupos prioritários.

Os comerciantes deverão levar ao local de vacinação o alvará de funcionamento do seu estabelecimento das seguintes categorias: Supermercados, frigoríficos(estabelecimento físico próprio), açougue, serviços funerários, padarias e frutarias, farmácias, bancos e lotéricas, lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza, clínica e academias de ginástica, lojas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais, peixarias, hortifrútis granjeiros, quitandas, pontos de venda de água e gás, material de construção essenciais para atividade pública, distribuidora de medicamento e material médico hospitalar, borracharia, oficina e serviços de manutenção e reparação de veículo, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, telecomunicações e internet.

Prefeitura de Porto vacinará comerciantes entre outros grupos prioritários- Foto: Prefeitura de Porto

ONDE VACINAR?

A vacinação desse público acontecerá  nesta quarta-feira, dia 23 de junho, no Poliesportivo Raimundo Bacelar de Carvalho, a partir das 08:00h dentro da programação alusiva aos 101 anos de Emancipação Política do Município.

Na oportunidade, também terá continuidade a vacinação do público atual, que são pessoas de 45 a 59 anos de idade sem comorbidades, pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, portadores de deficiência física e mental a partir dos 18 anos de idade, gestantes, puérperas e lactantes acima de 18 anos com ou sem comorbidades, além dos profissionais da educação a partir de 18 anos de idade.

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