STF rejeita recurso que pretendia desobrigar pais de vacinarem filhos

Recurso que chegou ao plenário do Supremo questiona pais podem deixar de vacinar os filhos com base em 'convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais'.

STF | Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade nesta quinta-feira (17) autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O plenário discutiu se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do recurso, que tem repercussão geral — ou seja, a decisão vai valer para todas as instâncias. Ele se manifestou contra a autorização para pais deixarem de vacinar filhos por razão pessoal.

Os autores do recurso são adeptos da alimentação vegana e afirmam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”. Eles consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.

O recurso tramita em segredo de Justiça e, por esse motivo, os nomes dos autores não foram revelados.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também votou a favor de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid-19.

Votos dos ministros

Luís Roberto Barroso - Relator, Barroso afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”. Segundo o ministro, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança. “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”, ressalvou. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”

Ricardo Lewandowski - Acompanhou o relator. Disse que, neste momento, não se pode colocar em dúvida a eficácia e a segurança das vacinas. “A saúde tem dupla face, é um direito individual e social também. Ninguém pode se furtar a esse dever de vacinar-se em prol do bem estar da saúde, da coletividade.”

Nunes Marques - Acompanhou o relator. “Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios”, disse.

Alexandre de Moraes - Acompanhou o relator. “Aqui me parece que não há dúvidas de que a livre convicção filosófica dos pais não pode, de forma alguma, prevalecer sobre o princípio constitucional de integral proteção à criança e ao adolescente.”

Edson Fachin - Acompanhou o relator. “Os pais podem ser livres para se tornarem mártires de sua causa, mas não têm o direito de exigir o martírio dos filhos”, disse. “Sem vida digna não há liberdade. A verdadeira liberdade para todos não poderia existir se submetida a um princípio que reconheça um direito de usar a própria liberdade independentemente do dano que pode ser causar a outros.”

Rosa Weber - Acompanhou o relator. “Os pais que recusam a vacinação fragilizam a rede protetiva. Uma escolha individual na superfície cujas consequências assolam todos os demais”, afirmou.

Dias Toffoli - Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia - Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “a garantia de liberdade de consciência, com todo e absoluto respeito à escolha dos veganos e de qualquer que a pessoa tenha, que seja legítima, mas não vejo como se garantir a alguém que adote para seu filho um impedimento que, em sua imaturidade, não teria condições de escolha.”

Gilmar Mendes - Acompanhou o relator, sem apresentar sua fundamentação no plenário.

Marco Aurélio Mello - Acompanhou o relator. “Creio que essa visão um tanto quanto apaixonada do pai, pode implicar inclusive a retirada do pátrio poder”, afirmou.

Luiz Fux - Acompanhou o relator. Não leu o voto em plenário.

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