Supermercados poderão funcionar até 23h no fim de semana no Piauí

Também houve alterações nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes e no toque de recolher.

supermercado | reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

No decreto divulgado Governo do Piauí no sábado (17), em que foram prorrogadas as medidas sanitárias excepcionais de combate à Covid-19,  que terá validade até domingo dia  25 de abril, trouxe algumas alterações, uma delas diz respeito ao horário de funcionamento dos supermercados que foi ampliado durante o lockdown parcial no final de semana — sábado (24) e domingo (25). Esses estabelecimentos vão poder funcionar até às 23h. Anteriormente, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só podiam funcionar até as 20h .

Outras mudanças foram nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h até a sexta-feira (23), e no toque de recolher que passou a ser das 23h até as 5h.

A decisão pela prorrogação das medidas, com as alterações em relação aos horários, levou em consideração a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

Supermercados vão poder ficar abertos até às 23h durante o final de semana no Piauí

Medidas

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– bancos e lotéricas;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES