Teresina abre agendamento para 1ª e 2ª dose da vacina contra a Covid-19

O agendamento de segunda dose deve ser feito por pessoas que precisam tomar o reforço entre os dias 26 de julho e primeiro de agosto.

Teresina abre agendamento para 1ª e 2ª dose da vacina contra a Covid-19 | Ascom
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A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abriu, nesta sexta-feira (23) às 18h, agendamento para primeira e segunda dose da vacina contra a covid-19. Para primeira dose, terão novas vagas para grupos já contemplados pela campanha. E para segunda dose, estarão disponíveis vagas para todos os grupos com data marcada no cartão de vacinação para a próxima semana, seja o imunizante da pfizer, coronavac ou astrazeneca.

A coordenadora da campanha de vacinação contra a Covid-19, Emanuelle Dias, explica que o agendamento de segunda dose deve ser feito por pessoas que precisam tomar o reforço entre os dias 26 de julho e primeiro de agosto. “Teremos datas disponíveis para os dias 26 a 30 de julho, mas quem tem segunda dose para o fim de semana pode agendar para algum desses dias, pois estará no limite estabelecido pelo Ministério da Saúde. Do mesmo modo, se a pessoa que não conseguiu vaga no exato dia marcado no cartão também pode escolher outra data dentro deste intervalo”. Ela informa que toda sexta-feira a FMS vai abrir agendamento para segunda dose, sempre com datas para a semana seguinte. “Portanto, quem tem segunda dose para depois do dia primeiro de agosto, deve esperar a próxima abertura de agendamento”, esclarece a coordenadora.

FMS reabre agendamento para vacinação da Covid-19 (Foto: Divulgação)

Ela informa que toda sexta-feira a FMS vai abrir agendamento para segunda dose, sempre com datas para a semana seguinte. “Portanto, quem tem segunda dose para depois do dia primeiro de agosto, deve esperar a próxima abertura de agendamento”, esclarece a coordenadora.

O agendamento é feito pelo site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. Emanuelle Dias informa que no momento da vacinação de segunda dose, independente do grupo, devem ser apresentados apenas os seguintes documentos: CPF ou cartão do SUS, documento de identificação com foto e o cartão de vacina com o registro da primeira dose administrada em Teresina.

Já o agendamento de primeira dose dos grupos prioritários, que também é feito pelo site Vacina Já, será limitado a pessoas entre 18 a 39 anos, já que aqueles acima dos 40 anos podem se vacinar como público geral por faixa etária.

Serão contemplados no agendamento de hoje grupos que já fazem parte das prioridades da campanha, como listado abaixo:

– Pessoas com comorbidades

– Pessoas com deficiência permanente

– Gestantes e puérperas

– Motoristas e cobradores de transporte coletivo

– Caminhoneiros

– Bancários

No momento da imunização, é preciso apresentar os seguintes documentos: cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo.

Os documentos específicos são:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica

Para gestantes e puérperas: Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício)

Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde.

Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias

Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço.

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