Termo de desistência para quem recusar vacina passa a valer hoje, diz FMS

Além disso, caso a pessoa se recusar a assinar, duas testemunhas poderão comprovar a recusa e o termo de desistência terá validade.

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O termo de desistência para quem for se vacinar contra a Covid-19 e se  recusar a tomar em função da marca, origem ou fabricante do imunizante, passa a valer a partir das 14 horas desta quinta-feira (08) em Teresina. Com a penalidade, o mesmo será encaminhado para o fim da fila de vacinação.

A decisão da Fundação Municipal de Saúde (FMS) está de acordo com a recomendação administrativa 29ª PJ Nº 11/2021 do Ministério Público do Piauí. Além disso, caso a pessoa se recusar a assinar, duas testemunhas poderão comprovar a recusa e o termo de desistência terá validade.

Termo de desistência passa a valer a partir de hoje (Foto: Raíssa Morais/ Portal MN)

Com isso, o indivíduo que realizar agendamento ou se dirigir ao drive thru e, no momento da vacinação, desistir de receber a dose unicamente por causa do tipo de imunizante utilizado, deverá assinar um termo de responsabilidade, será impedido de realizar novo agendamento e irá para o fim da fila da imunização, ou seja: só terá direito a ser atendido após concluída a vacinação do público adulto. 

A decisão da FMS leva em consideração o conceito de vacinação como ferramenta de saúde pública, que deve ser vista não apenas como uma ferramenta de proteção individual, mas coletiva, que evita a propagação da doença quando um grande percentual da população é vacinado. O termo está disponível para consulta no site da FMS e também abaixo:

TERMO DE DESISTÊNCIA NA ÍNTEGRA

“Todas as vacinas utilizadas no Brasil contra a Covid-19 são eficazes, seguras e passam por rigorosa avaliação da ANVISA antes de serem liberadas para a população em geral. Por isso, todos que estão aptos precisam tomar, independente da origem”, reforça Gilberto Albuquerque, presidente da FMS.

 

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