Dados do último boletim epidemiológico apontam que Timon registrou dois mil e vinte e cinco casos confirmados de Covid -19 e mais duas mortes em 24 horas, totalizando sessenta e quatro óbitos na cidade, provocados pelo vírus. O Maranhão é o quinto estado com mais casos da doença no país. O atual cenário da pandemia no Estado, sobretudo, em Timon, vem causando muita preocupação, devido à perspectiva de epicentro do novo coronavírus está se formando nesta região Leste, havendo uma visível interiorização dos casos graves da doença.
Visando evitar a ascendência da curva de contaminação, em decorrência da infecção provocada pelo Novo Coronavírus, o prefeito Luciano Leitoa assinou o Decreto de Nº0155, de 29 de junho, de 2020, nesta segunda - feira (29), que dispõe sobre as medidas mais rígidas de isolamento social a serem adotadas no município, durante os dias 02, 03, 04 e 05 de julho, de 2020. Sendo assim, as atividades essenciais, somente, estão autorizadas a funcionar nos dias estabelecidos em decreto.
“Nossa taxa de isolamento social ainda está muito longe do que é recomendado, para podermos reabrir comércio e outras atividades. O retorno precisa ser feito com segurança. Neste fim de semana, a Prefeitura de Teresina fechou as principais atividades e a medida deverá acontecer também nesta semana, sendo assim, as medidas entrarão em vigor nas duas cidades. Estamos obedecendo também a uma recomendação do Ministério Público, para que os atos restritivos aconteçam por igual. O esforço precisa ser coletivo, de toda a população.” Reforça Luciano Leitoa.
O que vai funcionar?
Nos dias 02 e 03 de julho, de 2020, terão autorização para funcionar: Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres, padarias, borracharias, serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento, casas lotéricas, oficinas, para serviços de manutenção e conserto de veículos, farmácias e drogarias, serviços de saúde, atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância, serviços de transporte de cargas, órgãos e profissionais de comunicação, comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Já nos dias 04 e 05 de julho, de 2020, terão autorização para funcionar apenas: Farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, órgãos e profissionais de comunicação, os demais seguimentos deverão permanecer fechados.
Os serviços públicos essenciais deverão funcionar, nos dias 02,03, 04 e 05 de julho, de 2020, mediante o cumprimento do protocolo sanitário com vistas a conter a disseminação do novo coronavírus.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil. Caso necessário, os órgãos envolvidos na fiscalização poderão solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal. O Decreto Nº0155, de 29 de junho, de 2020, entra em vigor a partir da data de publicação.