As novas regras para aposentadoria estão em vigor desde 2019, mas ainda geram dúvidas nos segurados.
Com a promulgação em lei da chamada Reforma da Previdência, os trabalhadores no país estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar o benefício pago pelo INSS.
Houve mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, por exemplo, além da criação de regras de transição específicas.
Se você ainda não sabe quando vai se aposentar, nem o que precisa para isso, continue lendo para entender tudo.
Afinal, todo ano a regra para aposentar muda?
Você talvez tenha visto que a Reforma da Previdência, aprovada e publicada em 2019, trouxe diversas alterações para os benefícios previdenciários. Dentre as variadas mudanças, as regras para a aposentadoria também sofreram alterações.
Como você vai conferir ao longo deste conteúdo, critérios como tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício do aposentado foram alterados.
No entanto, para que os contribuintes próximos de obter o seguro previdenciário não fossem prejudicados, ficou acertada a criação das chamadas regras de transição.
Elas funcionam da seguinte maneira: a cada ano que passa, os requisitos atuais para a concessão da aposentadoria vão ficando mais rígidos. E isso segue até chegar às novas exigências impostas pela reforma de 2019.
Por exemplo, antes das mudanças previdenciárias, as mulheres poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e com 15 anos de contribuição ao INSS — isso no formato de aposentadoria por idade.
O período de recolhimento ao instituto se manteve em 180 meses mesmo depois da reforma.
Porém, agora, as mulheres contribuintes precisam esperar até os 62 anos de idade para solicitarem o benefício.
E onde entra a regra de transição?
Em razão dela, não será necessário completar a nova idade mínima para a aposentadoria.
Seguindo a tabela previdenciária, o contribuinte que tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021 já pode dar entrada no seu benefício.
Logo mais, você vai conferir detalhes sobre as regras de “idade mínima progressiva”, “sistema de pontos”, “pedágios” e outras.
Dessa forma, vale esclarecer que a regra para se aposentar não muda todo ano.
Na verdade, ela vai se adaptando aos novos critérios impostos pela Reforma da Previdência de 2019 até que todos os novos requisitos sejam devidamente implantados.
Quem é afetado pelas novas regras para aposentadoria?
As novas regras da aposentadoria afetam boa parte da população brasileira.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.
Promulgada em lei pelo Congresso Nacional, a PEC 06/2019 se transformou na Emenda Constitucional 103/2019 e passou a valer já em 2020 para a maioria dos contribuintes ativos.
Apenas alguns grupos não tiveram alterações nas regras para a aposentadoria – como vamos ver em detalhes, ainda neste texto.
Entenda o que mudou com as novas regras para aposentadoria
Vários benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram suas regras alteradas com a Reforma da Previdência. Entre eles, a aposentadoria se destaca quanto ao número de mudanças.
Confira um resumo com as novas regras.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido.
Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade. Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os próximos solicitantes.
Ou seja, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da EC 103 de 2019 poderão usufruir do direito.
Dessa forma, não será possível fazer a sua solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante. Assim, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ou com atividade especial também não existem mais.
Direito adquirido
Toda pessoa que já está aposentada ou tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria tem o chamado “direito adquirido”.
Isto é, mesmo com a reforma, quem tinha o direito adquirido não sofrerá qualquer alteração quanto às regras do seu benefício. Então, se uma pessoa tinha o direito adquirido até a aprovação da EC 103/2019, em 13/11/2019, seguirá as normas anteriores da Previdência Social.
Aposentadoria especial
O benefício da aposentadoria especial é concedido a trabalhadores que são expostos a condições específicas de trabalho.
É o caso, por exemplo, de quem atua com agentes químicos, físicos ou biológicos e/ou em condições que são prejudiciais à saúde.
O contribuinte que trabalhava nessas condições poderia se aposentar desta forma:
- Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade
- Idade mínima: sem idade mínima.
Após a Emenda 103/2019, no entanto, a aposentadoria especial tem as seguintes exigências:
Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade
- 15 anos de exposição + 55 anos de idade em atividades de alto risco
- 20 anos de exposição + 58 anos de idade em atividades de risco médio
- 25 anos de exposição + 60 anos de idade em atividades de baixo risco.
Existe a regra de transição de pontos, onde a somatória da idade mais o tempo de contribuição deve somar 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhos em atividade especial.
Além disso, o cálculo do valor do benefício mudou.
Antes, o INSS utilizava apenas as 80% maiores contribuições para descobrir o valor da aposentadoria especial. Agora, o órgão usa 100% dos valores pagos para calcular o benefício.
Com informações do Blog da Makro