Banco liga 250 vezes para cobrar dívida e é condenado a pagar R$3 mil

Código de Defesa do Consumidor proíbe casos de 'cobrança abusiva'

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Uma cliente do Banco Pan terá que ser indenizada em R$ 3 mil depois de receber 250 ligações de cobrança em 12 dias, por conta das parcelas atrasadas de um financiamento de imóvel. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, que condenou a instituição financeira por danos morais por conta da cobrança abusiva. O caso ainda cabe recurso por parte do banco.

Segundo consta no processo, a cliente do banco teria recebido diversas ligações e mensagens informando sobre o atraso no pagamento. Ainda segundo os autos, além dos telefonemas, o banco teria enviado mensagens pelo aplicativo WhatsApp pessoal e de conhecidos. Para comprovar a cobrança abusiva, a cliente utilizou imagens do telefone que demonstravam os contatos feitos pela empresa. Em um único dia, ainda segundo o processo, foram registradas 60 telefonemas.

Empresa de telefonia 

A juíza responsável pelo caso explicou que a ação do banco fere os direitos da cliente, ainda que em situação de inadimplência. “A realização de diversas ligações ao celular do Autor, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor,” afirma Rita de Cássia em sua sentença.

Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou o Banco Pan ao pagamento de multa de R$ 9.600 pelo descumprimento da decisão liminar, e determinou o prazo de dois dias para que a instituição financeira interrompa qualquer contato telefônico e de mensagens com a cliente.

Questionado pela reportagem, o Banco Pan informou que não se posiciona sobre casos em andamento. A decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília ainda é passível de recurso.

O que diz a lei?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente não pode ser “exposto a ridículo, submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

As ligações de cobrança realizadas pelas instituições bancárias e de crédito que atrapalham a rotina dos consumidores podem ser consideradas como abusivas, é o que alerta o presidente da Comissão Estadual de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), o advogado José Pablo Cortês. “Não é um, ou dois telefones, são diversas ligações insistentes em um único dia. Ligações para familiares, encaminhamento de e- mails, mensagens por Whatsapp que atrapalham a rotina. A empresa não quer informar sobre o débito, o que ela quer é atrapalhar a vida do consumidor de maneira a constrangê-lo,” afirma o especialista.

Em casos de excessos na cobrança de inadimplentes, o presidente da comissão orienta que os consumidores recolham provas que indiquem o abuso cometido pelas instituições financeiras. “A primeira providência é não apagar as mensagens, e-mails e ligações. A segunda é tentar contato com a empresa pedindo para não ser importunado desta forma, dando oportunidade ao credor. Se mesmo assim esse tipo de abuso continuar, é possível ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais”, explica Cortês.

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