O cinto de segurança é um acessório indispensável para quem vai andar de carro. Mas você já parou para pensar que nos coletivos e vans públicas, o cinto não existe? Pois é, o Código de Trânsito do Brasil exige a obrigatoriedade do cinto nos carros e outros veículos de passeio, mas não nos veículos públicos.
A não-obrigatoriedade só acontece em veículos que são destinados ao transporte público de passageiros dentro das cidades. Mas nos ônibus intermunicipais, que realizam percursos que as pessoas não podem fazer a pé, a obrigação do cinto de segurança existe.
Especialistas em trânsito e transporte coletivo urbano não concordam com a lei que libera os passageiros da necessidade de usar o cinto em ônibus e vans públicas. Eles acreditam que o dispositivo de segurança pode fazer a diferença e evitar tragédias, mesmo em percursos curtos e em velocidades mais reduzidas.
O inciso I do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o responsável por não exigir o uso do cinto em transporte público.