A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de tecnologia, de forma unânime, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um funcionário. O analista de suporte era ridicularizado pelo supervisor por ir ao banheiro com mais frequência que os colegas. As informações são do R7.
As pausas para ir ao banheiro receberam até um apelido: "Pausa Nei", como o funcionário era conhecido.
De acordo com o funcionário, ele 'sofria frequentemente humilhações públicas e ameaças de demissão motivadas pelo incômodo do supervisor'.
Segundo uma testemunha, logo os colegas passaram a usar o apelido também de forma pejorativa. O analista de suporte relata ainda que, por várias vezes, 'recebia advertências injustificadas e não era autorizado a deixar o posto de trabalho para usar o sanitário'.
Na sentença em primeira instância, o juiz do Trabalho reconheceu que havia discriminação, mas alegou que 'não houve demonstração do abalo e constrangimento sofridos, capaz de gerar um constrangimento moral que merecesse compensação'. A decisão foi mantida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho.