Após ver um carro anunciado por apenas R$ 0,01 em um site de vendas, um estudante de Goiânia recorreu à Justiça para poder comprar o veículo por este valor. No entanto, a juíza Edmée Aguiar de Farias Pereira indeferiu o pedido de Iago Araújo Grande, alegando que houve um "erro na publicação da oferta", que é "perceptível pelo homem médio comum". A defesa promete recorrer da decisão.
O automóvel em questão, ano 2013, é avaliado em cerca de R$ 50 mil. Ao ver o anúncio ele se animou: "Quando eu liguei que ele ainda confirmou que falei, 'poxa', negócio ótimo, vamos lá".
Para se precaver, ele fez um print da tela e também imprimiu o anúncio. Porém, algum tempo depois, ele atualizou a página e o preço havia mudado. A situação motivou uma ação judicial contra a revendedora do veículo e o site.
Porém, a magistrada negou o pedido. Em decisão proferida na última quarta-feira (30), ela explica que "a diferença deste e o valor real do veículo no mercado" torna evidente o erro.
Defesa vai recorrer
A advogada de Iago, Vanessa Oliveira Carmo, afirmou que vai recorrer, justificando que está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
"Brincar com um consumidor você vai estar brincando com a lei, com o consumidor, com todo mundo. Está ferindo tudo. Então, tem que seguir os princípios que o código de defesa do consumidor coloca", pondera.
Diretora do Procon-GO, Rosânia Nunes afirmou que concorda com a decisão da Justiça, mas que a empresa pode ser autuada pela propaganda.
"Nós temos aí uma falha na divulgação, uma falha na publicação, na propaganda em si, que é considerada enganosa e essa empresa pode sim ser autuada pelos órgãos de defesa do consumidor", salienta.