Supremo Tribunal Federal (STF) Fixou em 40 gramas ou então, seis plantas fêmeas como a quantidade de maconha para o critério de diferenciamento entre usuários e traficantes. Essa decisão foi anunciada na última quarta-feira (26/6), depois do julgamento na Corte que descriminalizou o porte da maconha. Conhecedores da cannabis, de Minas Gerais, calcularam quantos cigarros, por média, devem ser produzidos com a quantidade que definida pelo Supremo. Segundo eles, cada cigarro contém, em média, aproximadamente 0,7 gramas da erva, sendo de boa qualidade.
Baseados: Assim, para a pessoa ser enquadrada como usuária de acordo com o entendimento mais recente do STF, a pessoa poderá portar aproximadamente 57 baseados de maconha. Mesmo com o tamanho dos cigarros e dos hábitos de consumo variarem de acordo com cada usuário, a maioria das pessoas consultadas dizem que a quantidade definida pelo Supremo deve durar aproximadamente dois meses até ser consumida totalmente.
40 gramas: No texto aprovado pelos ministros, existe a indicação "nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343/2006 que será presumido usuário quem, para o uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito".