Por fim, o juiz do caso indicou que não era possível comprovar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas. É nesse momento que foi apontado que não havia a "intenção de estuprar" por parte do acusado. Contudo, como aponta Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, esse tipo ação abre precedente para a análise de futuros crimes semelhantes. "Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro", afirma Valéria.
Além de Valéria, outras inúmeras pessoas se manifestaram nas redes sociais revoltadas com a impunidade do caso Mari Ferrer. Para muitas pessoas, os envolvidos no julgamento agiram de má-fé e foram parciais. Esse tipo de resultado "está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário. Se não tem como provar que ele sabia ou não que ela estava bêbada, vai absolver?", afirma Bárbara Camargo Alves, delegada da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande.