Em tempos de conflitos, não há idade máxima para fazer a convocação definida pela lei. A obrigação do Serviço Militar, em tempos de paz, começa no primeiro dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Em tempos de guerra, isso muda em dois pontos: O período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional. Será permitida a prestação do Serviço Militar, como voluntário, a partir dos 17 anos de idade.