Você sabe o que é suspeição? No Direito, a suspeição é quando uma autoridade ou agente tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados no caso ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Neste caso, o próprio juz deve pedir abstenção do julgamento, sem risco de punições ou sanções administrativas. No caso do ex-juiz Sérgio Moro, a inimizade e o cargo de Ministro no Governo Federal podem ter sido o motivo da "paixão" do então magistrado pelo caso.
A tendência é que a maioria do colegiado entenda Moro como suspeito. A análise acontece na tarde desta terça-feira (9). Ontem (8) o ministro Edson Facchin anulou todas as condenações contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), tornando-o novamente elegível, alegando a imparcialidade de Sérgio Moro no caso.
No momento o placar está 2 x 2 pela suspeição de Sérgio Moro.
As denúncias do ex-juiz, que na época atuava em primeira instância em Curitiba, foram a peça-chave da prisão de Lula. A defesa do ex-presidente alegava que não era competência de Moro, mas a comoção institucional levou ao cárcere do réu.
Dessa maneira, a suspeição do juiz invalidaria os atos por ele praticados, inclusive a prisão de Lula. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for: amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
O que pode acontecer?
Se ficar como está, sem Sérgio Moro considerado suspeito, o processo contra Lula vai para a justiça federal do Distrito Federal, mas os atos decisórios dele podem ser aproveitados.
Mas caso a tendência se cumpra e Moro seja declarado suspeito, então nem mesmo os atos de instrução processual poderão ser reaproveitados no DF. Teria que começar todo o processo do zero, com provas verdadeiramente concretas e um arcabouço jurídico necessário para julgar o ex-presidente culpado, ao ponto de colocá-lo na prisão novamente.